O reconhecimento do Lipedema como doença, e não estética, trará para as portadoras da doença, a possibilidade de cobertura do tratamento pelos convênios e possibilidade de tratamento pelo SUS, beneficiando mais mulheres portadoras ao invés de poucas com condições financeiras de arcar com os custos.
Como o tratamento envolve várias medidas de saúde, muitas vezes onerosas, para que mais mulheres sejam beneficiadas do tratamento no Brasil, é necessário que haja:
- Reconhecimento da doença perante a ANS e operadoras de saúde.
- Reconhecimento de CID-10 e CID-11 próprio do lipedema
- CID-10 E65 adiposidade localizada,
- CID-9 278.1 adiposidade localizada
- No CID-11, ainda não utilizado no Brasil, o Lipedema já é reconhecido com o código EF02.2 e o lipolinfedema como BD93.1Y.
- Reconhecimento de CID-10 e CID-11 próprio do lipedema
- Reconhecimento do tratamento cirúrgico
- Reconhecimento do tratamento Lipoaspiração tumescente no ROL de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde como tratamento de doença e não como tratamento estético.
- Reconhecimento do tratamento coadjuvante
- Fisioterapia, psicoterapia, acompanhamento nutricional e outros.
O processo de reconhecimento de uma doença e um tratamento não é tão simples quanto pode parecer, necessitando de avaliação por múltiplas instâncias e pessoas. Com comprovação científica, reconhecimento dos médicos no geral, e força política.
É necessário o convencimento, visto que o lipedema não possui exame de imagem ou laboratorial biomarcador definitivo. A anamnese e o exame fisico podem ser subjetivos e aí está a maior dificuldade no reconhecimento.
Se não há exames definitivos, e muitos médicos e profissionais da saúde nem sabem da existência da doença, como fazer para que ela seja reconhecida?
Em primeiro lugar é necessário reconhecer as dificuldades:
- Dificuldades encontradas para o reconhecimento:
- No geral, especialidades que realizam Lipoaspiração como tratamento estético (cirurgia plástica, dermatologia, e outras) não desejam a inclusão do código do procedimento cirúrgico como procedimento obrigatório pela ANS, pois isso acarretaria em menos procedimentos particulares. (1, 2, 3)
- Convênios, operadoras e planos de saúde não desejam a inclusão do código como procedimento obrigatório pela ANS, pois haverá mais custos.
- Médicos e profissionais de saúde que encaram a doença como problema estético ou “constituição corporal”. Por desconhecimento ou inexperiência.
- Médicos e profissionais de saúde que, apesar de não serem especialistas no assunto, utilizam-se de marketing para atrair pacientes para tratamentos não reconhecidos.
- Poucos trabalhos científicos internacionais dedicados ao estudo e qualificação do Lipedema como doença e quase ausência de estudos científicos nacionais.
- Pacientes e portadoras de lipedema que encaram a doença como problema unicamente, ou prioritariamente, estético. Ou mesmo a divulgação da cirurgia plástica como estética. Podendo diminuir a credibilidade da doença lipedema como entidade nosológica.
Após o reconhecimento das dificuldades, é possível traçar estratégias visando o reconhecimento do Lipedema como doença e seu tratamento a médio a longo prazo.
- Medidas realizadas pela Associação Brasileira de Lipedema com o intuito de aumentar a disponibilidade do tratamento para todas as portadoras de Lipedema:
- Reconhecimento da doença Lipedema publicamente por associação sem fins lucrativos.
- Incentivo à publicação de pesquisa científica nacional sobre lipedema.
- Cursos de qualificação para Médicos e para profissionais de saúde visando a qualificação técnica no Brasil. Aulas gratuitas disponibilizadas online.
- Reconhecimento científico da doença como causa por danos linfáticos precoces (sistema vascular linfático) e ocasionando obstrução do sistema linfático e linfedema em fases avançadas (1).
- A especialidade cirurgia vascular (reconhecida e estabelecida no Brasil) e linfologia (ainda não reconhecida no Brasil, mas representada pela Associação Brasileira de Flebologia e Linfologia) são, reconhecidamente, responsáveis pelo tratamento clínico e cirúrgico de doenças linfáticas. O que aumenta a probabilidade de reconhecimento público do Lipedema como doença.
- A lipologia, estudo das doenças da gordura, é recente e inclui doenças como Madelung, Dercum e lipomas.
- Reconhecimento da doença lipedema como uma doença sistêmica, de tratamento complexo, envolvendo vários diferentes sistemas ou órgãos: linfática (cirurgia vascular e linfologia), hormonal (endocrinologia e ginecologia), gástrico-intestinal (gastroenterologia e alergologia), manifestações cutâneas e subcutâneas (dermatologia), socio-emocional (psiquiátrica), nutricional (nutrologia), e mais
- Reconhecimento que Lipedema não é somente gordura localizada.
- Reconhecimento da necessidade de tratamento clínico e não somente cirúrgico.
- Reconhecimento que os membros inferiores são particularmente ricas em vasos (artérias, veias e linfáticos).
- Por isso a importância da formação completa do profissional no tratamento do lipedema, tanto no tratamento e acompanhamento clínico quanto cirúrgico e a criação do curso de formação em tratamento de lipedema para médicos.
- Desvencilhamento do estigma de tratamento estético correlacionado à especialidade da cirurgia plástica.
- A especialidade cirurgia vascular (reconhecida e estabelecida no Brasil) e linfologia (ainda não reconhecida no Brasil, mas representada pela Associação Brasileira de Flebologia e Linfologia) são, reconhecidamente, responsáveis pelo tratamento clínico e cirúrgico de doenças linfáticas. O que aumenta a probabilidade de reconhecimento público do Lipedema como doença.
- Incentivar a adoção do CID-11 e/ou adotar medidas para que o CID-10 genérico de adiposidade localizada seja devidamente aceito.